O Estatuto da Cidade é a lei federal de nº 10.257 de 10 de Junho de 2001 que tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais da política urbana no Brasil e assuntos relacionados a esta.
Os principais instrumentos desta lei são os seguintes:
Um dos pontos importantes do estatuto da cidade é estabelecer as diretrizes para a elaboração do plano diretor, bem como determinar quais cidades são obrigatórias a ter o plano diretor, que neste caso, entre outros critérios está a obrigatoriedade para cidades com população acima de 20.000 habitantes.
Para conhecer a íntegra do Estatuto da Cidade, acesse este link no site do governo federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm