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Uma casa ou apartamento da CDHU pode ser vendido?

Pode um imóvel adquirido através do financiamento da CDHU ser vendido para outra pessoa antes do contrato ter terminado, ou seja, antes de você terminar de pagar todas as prestações?

Comprar uma casa ou apartamento da CDHU é para muitos a única oportunidade de adquirir a casa própria. O programa do governo de São Paulo visa beneficiar famílias de baixa renda e as condições de pagamento são bastante favoráveis. Mas algumas pessoas podem ter uma dúvida simples em relação a isso: pode um imóvel adquirido através da CDHU ser vendido para outra pessoa antes do término do contrato, ou seja, antes de você terminar de pagá-lo?

A Assembléia Legislativa de São Paulo através de um projeto de lei da deputada estadual Analice Fernandes, mudou as regras de comercialização dos imóveis da CDHU. Antigamente você precisava ser possuidor durante 10 anos de uma casa ou apartamento da SDHU para só depois disso poder comercializar ou vender esse imóvel. Com o novo projeto de lei, agora a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, esse prazo foi reduzido para 18 meses, ou seja, depois de 1 ano e meio você tem o direito de comercializar sua casa recebida do programa habitacional da CDHU. É importante esclarecer que quando você faz essa comercialização, a CDHU vai entrar em contato com o novo mutuário avaliando suas situações econômicas e aplicando uma nova política de subsídio, significa que se você hoje mora em um apartamento ou casa da CDHU e paga uma prestação que o comprador dessa casa ou desse apartamento não necessariamente vai pagar a mesma prestação que você paga hoje, porque o subsídio dado pela CDHU em cada prestação e de acordo com a renda da família que foi beneficiada.

Esclarecendo também que aquela pessoa que vendeu seu apartamento ou casa da CDHU, ela jamais poderá ser contemplada em outro programa habitacional.

O imóvel pode ser vendido?

Historicamente isto não foi possível, embora na prática muitos fizeram a venda e vigorou o chamado contrato de gaveta onde a compra e a venda, respectivamente era regida por um contrato informal entre as partes, mas não havia aval da CDHU, contudo em 2016 o então governador Cláudio Lembo através do decreto 51.241, regulamentou a venda de imóveis, sejam eles casas ou apartamentos adquiridos da CDHU para terceiro.

Contudo há algumas regras para que essa venda seja válida e aceita pelo governo. Dentre alguns pontos do Decreto ora citado destaco os seguintes:

Esta venda poderá ser feita para outra pessoa física desde que tenha pelo menos 2 anos da assinatura do contrato e que as prestações esteja em dia, ou seja, você não poderá vender um imóvel que esteja com prestações em atraso. O decreto diz ainda que esta venda poderá ser feita uma única vez, que o novo proprietário não poderá ser dono de outro imóvel e que a transação terá de ser ratificada ou aprovada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.

Dica para vendedores e compradores

Antes de fechar qualquer negócio de compra e venda de imóveis da CDHU é preciso ler o que diz o decreto (LEIA AQUI) para certificar que aquele imóvel pode ser vendido. Depois você deverá entrar em contato com a CDHU e para então poder fazer o negócio e ele ser realmente válido e aceito pela companhia paulista.

O contrato de gaveta apenas é uma alternativa ruim e não dá reais garantias a compradores e vendedores, portanto é necessário observar bem os procedimentos descrito no decreto acima citado e fazer a negociação de forma correta para evitar dores de cabeça no futuro.

Algumas perguntas

O CDHU funciona em todo o Brasil?

Não, a CDHU é um programa do governo do estado de São Paulo está disponível apenas para os municípios dentro do estado paulista. Em outros estados, cada governo estadual ou municipal às vezes tem seus próprios programas de financiamento de imóveis habitacionais para pessoas de baixa renda, mas o CDHU é um programa paulista apenas.

Qual a diferença do CDHU com a Minha Casa Minha Vida?

Como explicado acima, o CDHU é um programa do governo do estado de São Paulo e vale para os municípios paulistas, enquanto o programa Minha Casa Minha Vida é do governo federal e este sim é aplicado em todo o país. Dentro do estado de São Paulo é possível você comprar uma casa tanto por um programa quanto pelo outro, dependendo da disponibilidade e das condições de cada um.

Posso comprar uma casa qualquer e financiá-la pelo CDHU?

Não, os imóveis financiados pelo programa CDHU são apenas aqueles que são construídos em programas habitacionais do governo, normalmente em blocos de apartamento ou conjunto de casas. Se você escolher uma casa aí no local qualquer que quiser comprá-la, não poderá financiar pelo CDHU, mas poderá fazer pelo Minha Casa Minha Vida, pois este sim permite esse tipo de compra.

Vale a pena comprar uma casa financiada pelo CDHU?

Os imóveis são considerados bons negócios e do ponto de vista de investimento, salvo em alguns casos, ele sempre é bem visto. Mas os imóveis de natureza puramente habitacional como é o caso do programa do CDHU deve ser visto como uma solução de moradia e olhando por este lado é algo de grande valor.

Assim, se você não tem onde morar, paga aluguel ou mora de favor com um parente, não tenha dúvida de que um imóvel do CDHU é uma boa opção, afinal, de alguma forma e ainda que não tenha pagado o imóvel totalmente, ele é seu.

Por Redação e Aline Priscila da Silva Muniz Nóbrega

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