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Diferenças: ITR, IPTU e IPVA. Imposto rural, imobiliário e veículos

Conheça a diferença entre ITR – Imposto Territorial Rural, IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e IPVA para veículos.

ITR, IPTU e IPVA são três siglas que se referem á impostos brasileiros que são cobrados por diferentes partes, seja municipal, federal ou estadual. Eles devem ser pagos pelos proprietários legais de imóveis e de automóveis, mediante documentação, ou pelos proprietários temporais, como ocorre no caso de aluguel de imóvel. É preciso prestar atenção na diferença que possui um imposto do outro. Cada um deles conta com uma especificação e descrição, além de requisitos únicos e diferenciados que determinam a função e as circunstancias nas quais eles são cobrados. Veja abaixo qual é a diferença que existe entre ITR, IPTU e IPVA:

ITR

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou ITR é o imposto cobrado sobre as propriedades rurais, ou seja, que estão fora do território urbano  de qualquer parte do Brasil. O imposto é de caráter federal. O mesmo é gerado á partir do preço de mercado do imóvel rural, a terra em seu território geral, não havendo nenhum tipo de beneficio em casos de plantações, pelo que se entende que será igualmente cobrado em terra crua. O preço cobrado varia de propriedade a propriedade. O responsável pelo imposto cobrado é o proprietário ou inquilino (quando há casos de aluguel).

IPTU

iptu - imposto propriedade urbana

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou IPTU é o imposto cobrado sobre as propriedades que estão localizadas em uma área urbana dentro do território nacional. Eles são especificados como imóveis que possuem esgoto, iluminação, calçamento, dentre outros. Cobrado unicamente pelo município, sua finalidade é o arrecadamento de fundos para a cidade, porém em algumas vezes também tem uma finalidade social. Sua principal função é fiscal. É importante recordar que nunca poderá ser cobrado o ITR ou IPTU de um único imóvel. Ele deve ser avaliado e então especificado.

O cálculo do IPTU é feito baseado no chamado valor venal do imóvel que é definido pela prefeitura da sua cidade. Esse valor venal, normalmente é mais baixo do que o valor de mercado em si e a fórmula com que a prefeitura usa para chegar até ele tem haver com o chamado zoneamento urbano, onde uma cidade é dividida em zonas e cada uma delas receber uma espécie de valor. Logo um imóvel em uma zona mais cara terá o valor venal mais caro também.

Pelo menos aqui na minha cidade o IPTU é calculo em 5% do valor venal do imóvel para terrenos sem construção e 1º do valor venal do imóvel para terrenos onde há construção, como casas, barração, prédios e outras edificações.

Mas fique atento a um detalhe importante: Para que se considere a construção é necessário requerer o habite-se que é feito logo após o término da edificação. Se você construiu, mas não requereu o habite-se, o IPTU continuará a ser calculado como terreno sem construção e portanto o valor será bem mais alto.

IPVA

ipva imposto veículos automotores

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ou IPVA é o imposto estadual cobrado sobre os veículos automotores: automóveis, motocicletas e outros. Ele é cotado á partir do preço de mercado do veículo, e aplica apenas para veículos de circulação terrestre. Neste caso, o único contribuinte será o proprietário do veículo, quando esteja com a documentação do veículo em seu nome. Do total de dinheiro arrecadado, 50% vai para o estado onde o veículo foi registrado e o 50% restante vai para o município. O preço e a porcentagem do imposto poderão variar de acordo com o estado correspondente.

Para saber o valor do IPVA, dois fatores são necessários. O valor venal do automóvel que pode ser encontrado consultando a tabela FIPE e a alíquota do seu estado, já que cada estado pode adotar alíquotas diferentes.

Para o estado de São Paulo a tabela aplicada geralmente era a  seguinte:

  • Automóveis movidos a gasolina ou flex: 4%;
  • Automóveis movidos a álcool, GNV ou eletricidade: 3%;
  • Motocicletas, camionetes, ônibus e micro-ônibus: 2%;
  • Caminhões: 1,5%;

Exemplo: Um carro flex cujo valor venal seja R$ 32.000,00. O valor do IPVA é de R$ 1.280,00

PS: Houve mudanças em 2021 com alguma reduções, talvez em função da pandemia. Consulte esta página da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo para saber o valor do IPVA para o seu veículo.

Fontes:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_a_propriedade_predial_e_territorial_urbana https://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_a_propriedade_de_ve%C3%ADculos_automotores

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