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Diferença entre penhor, hipoteca e penhora

Conheça as diferenças entre os termos penhor, hipoteca e penhora usados em transações imobiliárias, operações bancárias, em processos judiciais e outros.

Penhor, hipoteca e penhora são termos popularmente conhecidos na indústria da imobiliária, bancária, entre outras, mas para quem não conhece muito desses mercados eles podem resultar bastante confusos e dar lugar a problemáticas se não se sabe claramente a que cada um deles se refere. Nesse artigo decidi esclarecer as dúvidas e analisar esses conceitos um a um, dando lugar a algumas diferenças entre eles. Veja aqui as diferenças entre essas três definições:

Penhor

Penhor refere-se a uma forma de direito real de garantia que consiste na transferência de algo móvel e/ou mobilizável. Os sujeitos que aqui atuam são o devedor pignoratício e o credor pignoratício.

O devedor pignoratício pode ser:

  • O sujeito passivo da obrigação principal ou a pessoa que deve;
  • Terceiro que ofereça o ônus real, como um fiador, por exemplo.

O credor pignoratício é aquele que empresta o dinheiro e recebe o bem empenhado. Isso implica também receber a posse deste como consequência da tradição (transferência do bem).

O penhor pode ser de caráter legal, rural, mercantil, industrial, de acordo com o Código Civil, assumindo varias formas.

É muito comum em bancos, por exemplo: se um indivíduo está devendo o banco, ele coloca alguns bens, equivalente ao valor que está devendo como uma forma de seguro. Esse objeto fica penhorado no banco até que você pague a divida no prazo correto, quando esse prazo se excede esse bem é liberado.

O penhor de joias é outros exemplo bem comum e usado por muitas pessoas, como pode ser visto neste link.

Hipoteca

Uma hipoteca é usada para descrever um bem que é tido como garantia do pagamento de uma dívida e ela pode ser três formas: convencional, legal e judicial. A mais comumente conhecida e usada é a convencional.  A hipoteca está regida por dois princípios: especialização e publicidade.

  • Na hipoteca convencional a especialização se da pelo próprio instrumento constitutivo. Ali se especificam os nomes das partes, o valor da divida garantida, a espécie e a descrição dos bens hipotecados.
  • No principio da publicidade a hipoteca é inscrita diretamente no Registro de Imóveis.

De acordo com o artigo 756 do Código Civil, o individuo que pode hipotecar é também aquele que pode alienar. O homem casado precisa autorização da esposa. Os imóveis do comercio que sejam alienáveis são passiveis de hipoteca.

Um exemplo comum de hipoteca são os financiamentos habitacionais, como os da Caixa, por exemplo. Neste caso o imóvel financiado fica hipotecado até o término do pagamento do financiamento.

No Brasil o termo não é muito conhecido, embora ele exista. Nos Estados Unidos, por exemplo, ele é mais generalizado por conta da importância do mercado imobiliário para o país, sendo boa parte dele baseado em hipotecas. Aliás, este foi o ponto que culminou na grave crise financeira de 2008 naquele país com reflexos mundo a fora.

Penhora

Refere-se ao processo de apreensão judicial onde existe uma divida a um credor. Nesse momento o devedor faz uma solicitação, colocando os bens em garantia de execução para saldar a divida existente. Quando penhorado o devedor perde os direitos sobre os bens e o credor irá receber o pagamento depois de vendidos os bens, geralmente sob forma de leilão.

A penhora é comum em processos judiciais, como os trabalhistas, por exemplo. Neste caso a empresa ou a pessoa que foi réu do processo poderá ter seus bens penhorados pela justiça para servir de pagamento à dividida do processo. Este tipo de penhora ocorre em muitas vezes sem o consentimento da pessoa e uma vez que tenha tomado ciência da penhora, este bem não pode ser vendido ou desfeito.

Quais bens podem ser penhorados e quais não podem?

Quando alguma pessoa tem uma dívida e o credor executa na justiça, o juiz pode mandar penhorar bens para servir de garantia de pagamento. Mas quais bens podem ser penhorados e quais não podem?

Embora, os credores ameacem os devedores de formas inacreditáveis, a lei é clara sobre os bens que podem e que não podem ser penhorados.

Bens que não podem ser penhorados:

  • Salário – Nenhum tipo de renda do devedor pode ser penhorado para o pagamento de dívida. Apenas a pensão alimentícia é uma exceção.
  • Imóvel - Em caso de imóvel único da família, o bem não pode ser penhorado. A lei n. 8.009 de 29/03/1990, é muito clara sobre isso. No entanto, observe que esse bem pode ser penhorado em caso de dívidas do próprio imóvel, tais como condomínio, IPTU e hipoteca, dívidas com empregados domésticos da residência, fiança em locação ou quando ele for dado como garantia.

Outros bens que não podem ser penhorados: bens inalienáveis, móveis domésticos necessários (ex. geladeira, fogão, etc), vestuários, aposentadorias, pensões, honorários de profissionais liberais, livros, máquinas, instrumentos necessários para qualquer profissão, materiais para obras em andamento, pequena propriedade rural (quando a família trabalha nela), poupança (até 40 salários mínimos).

Bens que podem ser penhorados:

  • Veículos, móveis supérfluos (aqueles que não são considerados básicos), pensão alimentícia, dinheiro em conta, imóveis (que não seja o caso descrito acima), etc.

Contudo, tudo precisa ser feito dentro dos trâmites legais. Se o credor ligar e fizer ameaças ou tentar invadir sua casa para pegar móveis, dinheiro ou qualquer outro bem, faça uma denúncia.

Fontes: https://pt.wikipedia.org/wiki/Penhora e https://www.infoescola.com/direito/penhor-hipoteca-e-anticrese/

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