Muitas pessoas desejam e necessitam fazer um financiamento para poderem comprar a casa própria e o momento é bastante favorável para que isso aconteça, uma vez que apesar de ainda alto, os juros tiveram redução e o governo tem incentivado bastante o financiamento de imóveis como pode ser visto no Programa Minha Casa Minha Vida, que além de juros baixos é possível ainda receber subsídios do governo para ajudar no pagamento do imóvel.
Quando você vai até um banco como a Caixa Econômica Federal ou outro banco qualquer para fazer um pedido de financiamento de imóveis é feito uma série de análises, isto inclui o comprador, o vendedor e também o imóvel. Uma pessoa com o nome sujo na praça ou com restrição de crédito em seu nome certamente terá problemas para passar nesta avaliação que os bancos fazem. Infelizmente este é um dos motivos que impedem uma pessoa de financiar o imóvel que as vezes tanto precisa.
Quando falamos em nome sujo ou restrição de crédito, muitos associam apenas à aquele tipo de restrição aplicado quando uma pessoa faz uma compra a prazo e depois não cumpre o pagamento, mas neste caso a análise é um pouco mais apurada e inclui:
Solução: Neste caso é necessário procurar a loja onde consta o débito e fazer o pagamento. Feito isso, a liberação tende a ser a consequência.
Solução: Neste caso é necessário pegar a(s) folha(s) de cheque(s) que causou a inclusão no CCF e levar à sua agência onde mantem a conta e fazer a solicitação de liberação no CCF.
Solução: Procurar as agências da Refeita e INSS e seguir as orientações para a liberação
Solução: Este é um caso mais complicado de solucionar, não por ser mais difícil, mas por ser mais complexo. É preciso contratar um advogado para conduzir a causa, fazer negociação ou provar juridicamente que a dívida não é válida.
Solução: Procurar a prefeitura e pagar os débitos existentes
Solução: Procurar o condomínio para fazer o levantamento dos valores devidos e pagar o débito existente.
Na verdade o problema de nome sujo não está restrito apenas a quem compra. No caso de imóveis ele se aplica a quem vende e também ao imóvel que pode estar com o seu nome comprometido também.
Vendedor
Como explicado acima o vendedor também precisa estar em dia, afinal se ele tiver dívidas trabalhistas ou com a Receita Federal, por exemplo, poderá ter problemas na hora de vender e aprovar o financiamento para o comprador.
Um detalhe importante é que quando falamos em vendedor não nos limitamos apenas no proprietário do imóvel, mas também em seu cônjuge e caso um dele apresente problemas, certamente não será aprovado.
Se o imóvel for fruto de inventário por exemplo, onde houver vários donos, o problema se multiplica, pois neste caso, todos os proprietários e seus respectivos cônjuges precisam estar com nome limpo.
Comprador
O comprador precisa comprovar para a Caixa que tem capacidade de pagamento e com isso não pode estar com o nome sujo ou apresentar qualquer restrição de crédito.
Apesar de existir alguns tipos de empréstimos no mercado que não leva muito em conta este problema, o mesmo não acontece com a Caixa ou os bancos comerciais, especialmente quando o assunto e financiamento habitacional que envolve muito dinheiro.
Imóvel
O imóvel também precisa oferecer condições, afinal ele pode estar penhorado para pagamento de dívidas e neste caso ele não poderá ser financiado.
Durante o processo de análise, a Caixa irá informar se existe algum problema com o vendedor, comprador ou com o imóvel e havendo algum restrição o processo ficará parado até que seja feita todas as regularizações necessárias.
Se o problema é com os órgãos de crédito é necessário levantar qual foi a empresa que motivou a restrição, procurar a mesma e quitar o débito.
No caso do Banco Central é necessário pegar o cheque que motivou a inclusão no CCF e levar até a sua agência para pedir que seja feito a exclusão do seu nome do CCF. Isto deve ser feito diretamente na sua agência bancária, ou seja, aquela em que você tem a conta corrente.
Receita e INSS seguem o mesmo raciocínio, ou seja, é preciso procurar uma agência do órgão, identificar o problema e efetuar a devida correção. Nos dos casos é possível pedir uma certidão negativa para certificar que não haja nenhuma pendência. Algumas dessas certidões podem ser feitas na internet. Consulte o site da Receita e do INSS.
Na justiça trabalhista, você poderá fazer uma consulta aqui no site do TST - Tribunal Superior do Trabalho para verificar se há alguma pendência em seu nome. Se houver é preciso consultar seu advogado para saber quais providências podem ser tomadas.
Na Prefeitura, basta dirigir ao setor de dívida ativa e pedir uma certidão negativa que constará a situação do imóvel perante o órgão municipal. Veja que neste caso precisa ser na prefeitura onde o imóvel está. Digo isso, pensando em pessoas que moram em uma cidade, mas o imóvel está em outro município.
No condomínio, se aplicável, peça uma certidão de quitação de débitos para saber se há pendências de taxas e se há cobrança judicial em andamento.