O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício que todos os trabalhadores formais no Brasil têm. Por trabalhadores formais entenda que são aqueles que têm a carteira registrada e neste caso o empregador é obrigado a depositar todos os meses o valor referente ao fundo de garantia em uma conta bancária no nome do trabalhador. Normalmente o valor depositado referente ao FGTS é de 8% do salário na carteira. Esse dinheiro não pode ser sacado de qualquer maneira, afinal ele deve ficar guardado como um fundo de reserva e ser liberado em caso de demissão, mas as regras do fundo de garantia permite o saque deste dinheiro em outras situações que são poucas e bem específicas, como no caso da compra da casa própria ou até na reforma de um imóvel.
Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia po´rpria a pessoa que quer usar o FGTS para moradia deve atender aos seguintes pré requisitos:
*Contar com no mínimo três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS.
*Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no ambiente do SFH(Sistema financeiro de habitação)ele rege a maioria dos financiamentos imobiliários que ocorrem no país que ocorre em qualquer parte do território nacional.
*Não ser proprietário, de imóvel residencial concluído ou em construção localizado:
No município onde exerce sua ocupação principal;
Na região metropolitana na qual se situe o município onde exerce sua ocupação principal;
Nos municípios limítrofes daquele onde exerce sua ocupação principal;
No atual município de residência;
No município onde pretende adquirir com o uso do FGTS.
Quando uma pessoa vai comprar a casa própria e precisa buscar um financiamento habitacional junto a Caixa, por exemplo, todos os esforços precisam ser feitos para tentar financiar o mínimo possível, por isso, a Caixa exige um valor de entrada e permite que o trabalhador que tenha saldo no fundo de garantia possa usar o valor total para abater o valor que será financiado.
Imagine que você tenha R$ 50.000,00 como saldo do FGTS e queira financiar um imóvel de R$ 150.000,00. Neste caso o valor financiado será (R$ 150.000,00 – R$ 50.000,00 – valor da entrada).
Para usar o fundo de garantia basta informar no momento do pedido do financiamento que você quer usar o FGTS. A Caixa fará então um levantamento para apurar o saldo atual e assim fazer o resgate do valor.
O valor do imóvel não pode ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do SFH.
Os documentos necessários são aqueles que comprovam que o comprador atende a todos requisitos para sacar o fundo de garantia, como carteira de trabalho, comprovante de residência,(conta de água ou luz)certidão de nascimento e, se for casado, vai precisar de certidão de casamento, carteira de identidade e CPF. Além disso é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento a ser comprado, para demonstrar que o imóvel está em situação regular e pode ser adquirido com o FGTS.
Corretores e o próprio agente financeiro poderão orientar sobre esses documentos e como obtê-los.
Os trabalhadores solicitam o saque ao agente financeiro(exemplos, bancos, consórcios ou companhias de créditos imobiliários, como a Companhia Hipotecária Brasileira (CHB))por meio de um documento. O agente, então comunica a Caixa Econômica Federal, quando o fundo de garantia é liberado,é depositado na conta do vendedor. Ou seja, quando saca o fundo de garantia para comprar um imóvel, o comprador não lida diretamente com o dinheiro.
Quem tem dívidas pode sacar o FGTS?
Sim, nenhuma dívida do trabalhador impede a utilização do FGTS.
Mas é bom ficar atento pois nem todos os tipos de financiamento de imóveis permitem o uso do fundo de garantia, como por exemplo no caso de compra de terreno, mesmo que ele vá ser usado para construção da casa própria.
Segundo a Caixa, o FGTS pode ser usado na compra da casa própria, construção ou reforma. No site da Caixa há uma opção com várias perguntas e respostas sobre o uso do fundo de garantia por tempo de serviço na compra da casa financiada. Veja aqui https://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_casa.asp
Por Redação e Aline Priscila da Silva Muniz Nóbrega