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Quais os gastos com ITBI e escritura no financiamento habitacional

Veja quais são os gastos que uma pessoa terá com impostos como ITBI e taxas de escritura e registro do imóvel obtido através de um financiamento habitacional. Veja o quanto eu gastei para passar a escritura e registrar um terreno que comprei.

O financiamento habitacional é o caminho que muitas pessoas encontram para comprar e pagar a sua casa própria, sabemos que o preço dos imóveis são altos e nem todas as pessoas dispões dos recursos necessários para comprar uma casa ou um apartamento e fazer o pagamento à vista. Desta forma, financiar um imóvel é uma saída, que se não for a melhor, é pelo menos aquela que atende à necessidade de boa parte das pessoas que compram seu imóvel para residência ou moradia.

Quais os gastos com ITBI e escritura

Mas aqueles que pretendem financiar um imóvel precisam estar cientes de que há certos gastos além dos valores envolvidos na compra do imóvel e que nem sempre são considerados por compradores inexperientes. A Caixa recomenda que você destine 5% do valor do imóvel para pagamentos de taxas e impostos, como o ITBI o que é o imposto pago na prefeitura para transferência do imóvel, a escritura e registro do imóvel no cartório de registro civil, entre outras despesas destinadas a documentação do imóvel.

ITBI

Como explicado acima o ITBI é um imposto municipal o que é pago sempre que houver transferência de um imóvel, ou seja, quando uma pessoa vende um imóvel é necessário fazer a documentação transferindo do vendedor para o comprador e sobre esta operação tem a incidência do ITBI que pelo menos na minha cidade corresponde a 2% do valor do imóvel. Este imposto é pago diretamente no cartório onde você for providenciar a escritura do imóvel.

Escritura e Registro

Outros gastos que você terá é destinado ao pagamento da escritura e do registro do imóvel que foi obtido através do financiamento habitacional. Os valores a serem pagos não são definidos em percentuais, como é o caso do ITBI mostrado acima. Normalmente os cartórios utilizam uma tabela onde o valor a ser pago dependerá do valor do imóvel. A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo mantém em seu site uma tabela com os valores que são cobrados em todo estado considerando as faixas de preços dos imóveis. Para a escritura eu não encontrei a tabela de valores online, mas ela está disponível no cartório de notas de sua cidade que poderá ser consultada previamente para saber qual o valor você pagará para escritura do imóvel.

Algumas considerações

  • Reserve um valor de aproximadamente 5% do valor do imóvel para pagar os valores acima citados. Não há como fugir disso e a liberação da Caixa estará condicionado a esses pagamentos;
  • A documentação exigida para financiamento inclui evidentemente os registros, escrituras (que no caso da Caixa é apenas o contrato que tem valor de escritura), entre outros;
  • O ITBI é um imposto municipal e portanto o dinheiro vai para a prefeitura;
  • Já a taxa de registro é paga no cartório e é referente a custas de registro;

Um caso real

Os valores abaixo mostram o quanto eu gastei para passar a escritura e registrar um terreno que comprei, salvo engano, em 2013. O valor do terreno foi de R$ 150.000,00 e os valores que paguei para fazer a documentação foram os seguintes:

R$ 3.000,00 - referente ao ITBI (2% do valor do imóvel). ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e é pago sempre que ocorre a transferência de nomes de um imóvel.

R$ 2.114,00 - Valor pago ao cartório de notas referente à escritura do imóvel.

R$ 1.374,52 - Valor pago ao cartório de registro de imóveis referente ao registro da escritura.

R$ 6.488,52 foi o total que paguei para documentação deste imóvel. Não está incluso outros gastos como emissão de matrícula, reconhecimento de firma e outros pequenos gastos.

Algumas perguntas comuns

O que acontece se eu não fizer a escritura do imóvel?

A escritura de um imóvel serve para atestar quem é o dono, estabelecendo assim quem está vendendo e quem está comprando. Se você não fizer a escritura, legalmente não será dono do imóvel, ainda que seja de fato. Portanto é uma coisa que você não pode deixar de fazer, caso queira de fato comprovar que é dono do imóvel.

O que acontece se eu fizer a escritura, mas não registrar?

Embora seja a escritura que irá comprovar que você é o proprietário legal do imóvel, incluindo de quem você fez a compra, é na verdade no registro que você confirmar isto. Desta forma o registro funcionaria como uma extensão ou como a conclusão da escritura em si. Se você fizer a escritura, mas não registrar, terá feito apenas metade do caminho e portanto para que tenha validade legal é necessário fazer a escritura e o registro da mesma.

Posso parcelar o pagamento?

O pagamento dessas taxas são feitas geralmente a vista. Tanto do ITBI, como as taxas de cartório para escritura e registro. Desconheço alguma forma de parcelamento, bem como com pagamento por cartão de crédito. Pelo menos quando eu fiz a escritura e o registro da minha casa, os valores tinham de serem pagos à vista e caso não tenha ocorrido nenhuma mudança desde então, acredito que permaneça assim.

Quando é feito um financiamento pela Caixa para a compra de uma casa ou apartamento, o financiamento cobre esses gastos?

Não cobria e esta era uma preocupação a mais, pois era necessário inclusive fazer um depósito no valor de 5% do imóvel para cobrir esses gastos com registros e documentações. Parece que em alguns casos agora existe uma cobertura, mas não sei afirmar muitos detalhes. Salvo engano, se aplica ao programa Minha Casa Minha Vida.

Vale lembrar que este é um gasto alto, pois ao comprar a casa, como sabemos, a Caixa não financia 100%, então é necessário dar o valor de entrada e tem mais ainda esses 5% para ajudar.

No caso de financiamento de imóvel pela caixa, também tenho que fazer escritura e registro?

Sim, escritura registro em depende da maneira como você compra, mas é a documentação que precisa ser feito para dar posse legal de uma propriedade é uma pessoa.

Quando você comprou imóvel financiado, a única coisa que muda é que a Caixa que vai fazer esse trâmite e não você. Assim o contrato que a Caixa faz é válido como escritura, devendo apenas ser registrado no cartório de imóveis. Então de certa forma muda apenas o trâmite burocrático, mas não muda as obrigações e os valores envolvidos.

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