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Qual a diferença de bens imóveis e bens móveis?

Conheça os conceitos que definem os bens móveis e imóveis, como os do artigo 83 do novo Código Civil brasileiro. Veja ainda o conceito de bens por natureza ou por essência, por acessão física industrial ou artificial, por acessão intelectual e outro.

Você sabe qual é a diferença de bens imóveis e bens móveis? Embora as palavras sejam parecidas, mas na prática há muitas diferenças entre esses dois conceitos, bem como ao que eles conceituam. Veja abaixo as definições.

O que são bens imóveis?

O imóvel é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência, ao contrário de um bem móvel, que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio.

O conceito de que é apenas o bem que não se movimenta sozinho. No atual  artigo 79 do Código Civil, “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”. Dessa forma, estende-se o significado a outros dispositivos, às acessões naturais acessões físicas, e as intelectuais, e as acessões artificiais por força da disposição legal. Os bens imóveis não são, sempre, aqueles que não têm movimento próprio, por exemplo, a sucessão aberta, que por força de lei, é um bem imóvel, em que pese ser imaterial, porém conta com bens, materiais ou imateriais, que recebidos por herança podem se tornar móveis.

São considerados bens como imóveis para que possa receber uma maior proteção jurídica. Os direitos reais usufruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, servidão predial, assim como, inclusive o penhor agrícola e as ações que os certificam. Assim, como o direito à sucessão aberta, mesmo que uma herança seja constituída apenas de bens móveis, sendo incorpóreos, recebendo maior proteção jurídica.

Conceito

O bem imóvel pode ser:

  • Bens imóveis por natureza ou por essência: são os que abrangem o solo com sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo.
  • Bens imóveis por acessão física industrial ou artificial: é tudo o que pode ser incorporado permanentemente no solo, e que não pode ser removido sem que sofra avarias ou seja destruído.
  • Bens imóveis por acessão intelectual: são os que, apesar de serem móveis, estão ligados a um bem imóvel.
  • Bens imóveis por determinação legal: são bens móveis considerados pela lei brasileira como imóveis, que podem ser hipotecados ou servir de qualquer outra forma como uma garantia real.

O que são bens móveis?

Os bens móveis pelo artigo 82 do CC são os que estão “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”. Eles são semoventes, “sem deterioração na substância, podem ser transportados de um lugar para outro, por força própria ou estranha”. Os móveis semoventes possuem seu próprio movimento, podendo ser removidos sem sofrer danos, não imobilizados pela sua destinação econômico-social.

Eles podem ser transportados de um lado para o outro sem sofrerem danos. Sendo obtidos por meio de entrega, por ocupação, criação ou descoberta e por uso ou aplicação. Não há necessidade de autorização do cônjuge ou uma escritura pública e sem uma cobrança de imposto de transmissão entre pessoas vivas, como ocorre na de imóveis.

Materiais de construção  

Os materiais de construção, quando não são usados, são móveis. A partir do momento em que passa a pertencer definitivamente a um imóvel, passam para esta condição, e que pode voltar a ser móvel em caso de demolição.

Continua a ser imóveis materiais separados de um prédio, para serem reempregados de novo. Assim, a intenção do proprietário na materialidade do bem e na corporificação, como no caso tubulação ou de embotijamento de gás, e da corrente elétrica.

Uma exceção à regra é o navio, sendo considerado sempre imóvel pela lei devido a seu alto valor, pertencendo a porção flutuante do país de origem e sujeitando às suas leis.

Conceito

Segundo o artigo 83 do novo Código Civil, “consideram-se móveis para os efeitos legais:

  • as energias que tenham valor econômico;
  • os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
  • os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.”

O tratamento de um bem ser móvel ou imóvel muda muita no que diz respeito ao dado pela lei nos artigos 79 a 84 do Código Civil. Para que ter direito a propriedade de um bem imóvel é necessário um registro no cartório pelo artigo 1.227 do Código Civil, para comprovação com uma escritura. Já os móveis mudam de dono só pela entrega no artigo 1.226 do Código Civil, mas pode estar sujeita ao ICMS.

No caso de furto e o roubo no Código Penal, só ocorre com bens móveis. É importante saber como cada bem é considerado pela lei.

Entendimento popular

Analisar os dados acima é importante, interessante e necessário, pois o termo móveis e imóveis, dá maneira que muitos conhecem está muito concentrado em aspectos que apesar de defini-los corretamente, está muito limitado.

Quando falamos em móveis, no termo popular, pode ser que as pessoas pensem nos objetos de casa, como guarda roupas, sofá, armários, camas e outros. Embora seja verdade esta definição, mas na prática não está limitado apenas a esses itens.

Já para o termo imóveis, é comum pensarmos em terrenos, casas, apartamentos, etc. Também não está errado, mas não está limitado a esse tipo de bem.

Por isso que é importante sempre que formos definir alguma coisa, procurar o correto entendimento e toda a dimensão que as vezes aquela palavra ou aquele conceito pode transmitir, evitando assim entendimentos indevidos ou na melhor das hipóteses bastante limitados para o termo.

Fonte: Código Civil Brasileiro

Por Redação e G Produções Editoriais

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