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Casa sem planta e documentação regularizada pode ser vendida?

Será que existe algum problema para vender uma casa que não tem a planta ou documentação regularizada, como falta de escritura ou registro do imóvel?

A venda de uma casa é um processo que pode ser relativamente simples ou até complexo dependendo das circunstâncias do imóvel, vendedor e comprador.

Se tudo estiver OK, a negociação tende a ser mais simples, menos burocrática e mais rápida. Mas quando existe algum tipo de problema, este tende a dificultar a negociação, gerar atrasos e maiores complicações.

A questão da planta é um detalhe importante e a pergunta acima precisa ser mais bem compreendida, pois um imóvel precisa mais do que uma simples planta, como podemos ver abaixo.

Planta e projeto

Quando se fala em planta, acredito que para muitas pessoas o que vem em mente é aquilo que conhecemos como planta baixa, ou seja, a planta que descreve o espaço dos cômodos, delimitando seus tamanhos e dando uma visão geral de como será a distribuição do espaço interno do imóvel.

Mas a planta baixa ela é apenas uma parte do projeto arquitetônico e este sim é que precisa ser considerado.

Um projeto arquitetônico é então um conjunto de plantas que inclui a planta baixa, telhado, cortes, planta elétrica, hidrossanitários, dentre outros.

Desta forma, antes de fazer a construção de uma casa é necessário fazer o projeto arquitetônico por um arquiteto ou engenheiro civil. Esse projeto precisa ser aprovado na prefeitura da sua cidade e só depois poderá ser feita a execução da obra.

Pode ser vendida?

Mas voltando a pergunta inicial: uma casa sem planta ou sem o projeto arquitetônico pode ser vendida?

Depende. Muitas pessoas vendem e outras compram casas nessas condições, mas na verdade não deveria ser assim.

O que acontece nesses casos é uma venda informal, talvez na condição de que o comprador faça a regularização do imóvel. Se for este o caso, então, tudo bem.

Mas o que é preciso fazer para vender uma casa nessas condições?

É preciso fazer a regularização dela primeiro. Este é um processo que pode variar de caso para caso, mas creio que de maneira geral compreenderia as seguintes etapas:

Regularização do projeto

A primeira parte é contratar um arquiteto ou engenheiro civil que deverá fazer o projeto da casa, levando em conta a construção já existente. Espera-se pelo menos que a construção tenha sido feita dentro dos padrões de construção civil. Se sim é mais fácil, se não, aí fica difícil dizer aqui qual seria a melhor forma de resolver. Caberá ao engenheiro definir isso.

Aprovação na prefeitura

Este projeto precisará ser aprovado na prefeitura e neste caso seguirá os trâmites normais. Uma vez aprovado e se houver necessidade de adequação no imóvel, a prefeitura emitirá um alvará de regularização ou reforma

Habite-se

Depois de feita as adequações, se necessário, deverá solicitar o habite-se. Toda moradia urbana necessita de um habite-se, que é uma autorização que a prefeitura emite permitindo que o imóvel seja habitado.

Para a expedição do habite-se a prefeitura requer obviamente o projeto aprovado para que eles possam comparar se o que foi projetado é o mesmo que foi executado.

Escritura averbada

Depois de requerer o habite-se, é necessário que você tenha a construção averbada, isto é, que a construção esteja registrada na escritura como parte do imóvel.

Imagine que você tem um terreno, fez a construção da casa, mas não fez averbação da construção. Então para todos os efeitos, no cartório o que existe é apenas um terreno.

Depois que for feito a averbação, você poderá solicitar uma matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e ai a documentação estará Ok.

Pronta para a venda

Agora, sua casa poderá ser vendida tranquilamente.

Mas lembre-se de que o exemplo que dei acima é geral e portanto cada caso é um caso. Ao contratar o engenheiro, ele fará a análise necessária e ira determinar quais as etapas para a regularização da sua casa.

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