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construção

Regras e normas de condomínios são definidas por quem?

Saiba quem define e quais são algumas das principais normas criadas em condomínios horizontais ou de casas, bem como de condomínios verticais ou de apartamentos.

Morar em condomínio tem diversas vantagens e uma delas certamente é o fato de existir normas e regras que se aplicam a todos os condôminos.

Essas regras e normas visam disciplinar o uso comum do condomínio, bem como em outros casos também disciplinar regras de construção, reforma e administração de serviços dentro do ambiente privado e das áreas públicas.

Muitas pessoas podem enxergar isso como uma vantagem, pois assim, em caso de problemas, saberá existem normas ou regras claras e também saberá a quem recorrer para ter seus direitos resguardados.

Quem define essas normas?

Existe o que podemos chamar de uma associação de moradores, composta por todos os proprietários de imóveis naquele condomínio, seja ele vertical ou horizontal, de casas ou apartamentos.

Esta associação realiza reuniões periódicas para definir normas, regras, bem como a apresentação e votação de propostas de melhorias no condomínio, execução de serviços, dentre outros itens.

Tudo deve passar por aprovação e basta uma maioria simples para que um item seja aprovado.

Mas que regras e normas são essas?

Vejamos uma lista abaixo que não é exaustiva, mas que serve como parâmetro para boa parte dos condomínios.

Quanto a edificação

Existem regras e normas que se aplicam a edificação, principalmente para o caso de condomínios de terrenos onde os proprietários vão construir suas casas. Vale lembrar que essas normas podem se aplicar ou não, portanto cada caso é um caso.

Frente aberta

Neste caso a frente da casa não pode ser murada, devendo ter a frente aberta e muros apenas nas laterais e no fundo. Esta é uma padronização bastante comum.

Altura dos muros

Nos muros laterais, disciplina se altura deles. No condomínio onde construí minha última casa, altura era de 2,4 m para os muros laterais.

Quantidade de pavimentos

Nesse caso disciplina se a quantidade de pavimentos, evitando assim que uma pessoa construa um edifício de 4 ou 5 andares dentro de um espaço residencial. Normalmente aceita-se até dois pavimentos, mas isso pode variar de condomínio para condomínio.

Padrão mínimo de construção

Este é um caso mais específico e acredito que se aplique a condomínios de alto padrão, onde seria necessário ter um tamanho mínimo da construção para manter o padrão daquele condomínio. Mas é uma regra que acredito não seja comum na maioria dos casos.

Tipo de construção

Nesse caso disciplina-se o tipo da construção, evitando assim padrões muito diferenciados dentro de um mesmo ambiente.

Normas gerais

Existem também normas e regras que se aplica as áreas comuns e ao uso comum dentro do empreendimento. Algumas delas podem ser:

Velocidade interna

Disciplina se a velocidade máxima que os automóveis, motocicletas podem atingir dentro das áreas comuns do condomínio.

Limpeza das vias públicas

Em caso de construção ou reforma, disciplina se a necessidade de manter o ambiente público limpa. Como exemplo disso são os entregadores de materiais de construção que normalmente acabam sujando as vias públicas ao despejar areia, blocos, cimento, dentre outros. Nesse caso a responsabilidade fica pelo proprietário que contratou o serviço de manter a limpeza.

Manutenção de calçadas

Para o caso de condomínios de casas, pode disciplinar se a manutenção e o tipo de calçada que deve ser feito.

Animais soltos

O famoso caso dos animais soltos dentro das áreas públicas do condomínio normalmente é proibido. Neste caso pode ser disciplinado as normas e regras para animais domésticos dentro do ambiente do condomínio, bem como eventuais punições para aqueles que descumprirem.

Uso de academias, salão de festas, churrasqueiras, quadras, campos de futebol e outros

Normalmente esses espaços são compartilhados e para evitar problemas é comum estabelecer normas quanto a reserva, limpeza, dias e horários, bem como os valores que devem ser pagos ou não para a utilização desses espaços.

Uso de piscinas

No caso das piscinas públicas nesses ambientes, associação pode disciplinar quanto alguns dias e horários de utilização, bem como a questão higiênica e de boas maneiras a utilizar.

Horários e condições para festas

Festas em condomínios podem gerar diversos inconvenientes, mesmo quando exista salões espaços apropriados para isso. Assim a associação pode criar regras ou normas que disciplinam os dias e horários dessas festas, bem como impor limites e condições para a realização das mesmas.

Estacionamento

As regras de estacionamento variam bastante de acordo com o tipo do condomínio. Em casos de condomínios de apartamentos é comum cada um tem sua própria vaga já demarcado, no caso de condomínio de casas as vagas são dentro do próprio imóvel. Mas existem os espaços públicos onde podem ser discriminados a forma de utilização seja por moradores ou por visitantes.

Senhas, cartões de acesso, reconhecimento facial, uso da digital e outras formas de identificação

Outro item que costuma gerar algum tipo de problema é a forma de acesso ao condomínio que pode ser feito através de uso de cartões de acesso, reconhecimento facial, uso de digital ou senha de acesso. Nesse caso o condomínio pode determinar o tipo de acesso, bem como disciplinar a utilização deles.

Dias e horários para execução de obras

Outro item de extrema importância e a questão dos serviços dentro do condomínio. Normalmente utiliza-se o horário comercial para este fim, mas cada condomínio pode impor suas próprias regras visando o bem comum de todos.

Dentre outros

Mas quem fiscaliza ou disciplina os “infratores”?

A associação deve constituir uma diretoria que será responsável pela fiscalização e a aplicação das penalidades previstas para cada caso. Geralmente são advertências e multas as penalidades mais comuns.

O bacana de tudo isso é que são normas democráticas, isto é, se aplica a todos e portanto visa o bem comum, algo que dever ser louvável.

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