A sigla IPTU é de Imposto Predial Territorial Urbano, um imposto municipal cobrado de pessoas que são proprietárias de imóveis comerciais ou residências dentro do território urbano de um município. Ele corresponde a uma parcela significativa da arrecadação municipal, isto dependendo do tamanho da área urbana de uma cidade.
Por ser municipal a arrecadação deste imposto, bem como o investimento do dinheiro arrecadado é de competência e responsabilidade da prefeitura municipal. Creio na maioria dos municípios brasileiros, senão em todos, ele é a principal fonte de arrecadação do município.
Sim. Todas as cidades no Brasil cobram o IPTU e o que pode mudar é a fórmula de cálculo, os valores arrecadados, a forma de cobrança e outras implicações e particularidades de cada cidade. Contudo é preciso entender que é um imposto cobrado sobre imóveis urbanos apenas e não se aplica a áreas rurais, já que neste caso existe outro imposto que é o ITR.
Mesmo e principalmente nas grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro ele é obrigatório. Aliás, em cidades como São Paulo, por exemplo, ele é extremamente significativo para o município em função da grande quantidade de imóveis urbanos.
Todas as pessoas que são proprietários de imóveis urbanos estão obrigadas a pagar. Existe, contudo, uma certa diferenciação no cálculo deste imposto para terrenos e imóveis já com construção.
Existe contudo algumas regras de isenção do IPTU. Na cidade de São Paulo, por exemplo a regra de isenção pode ser vista neste link.
Parece que o cálculo varia um pouco de cidade para cidade. Onde eu moro no interior de São Paulo, o IPTU é apurado sobre 5% do valor venal para terreno e 1º do valor venal para imóveis com construção.
Já na cidade de São Paulo, vale a seguinte regra:
O valor venal não é o mesmo que valor comercial. Ele é apurado pela própria prefeitura e leva em conta fatores como o tamanho do lote e o zoneamento em que ele está inserido. Normalmente a prefeitura divide a cidade em várias zonas, que nada tem a ver com zona sul ou norte, mas são divisões baseadas em critérios econômicos, valorização, etc.
O valor venal de um imóvel é impresso no carnê do IPTU, geralmente na última folha, onde ele mostra as diversas informações sobre o referido imóvel.
Se o imposto não for pago, o valor devido será incluído na chamada dívida ativa e poderá ir a justiça que por sua vez poderá chegar a leiloar o imóvel para quitação do valor devido.
Normalmente as prefeituras fazem as chamadas anistias que consiste entre outras coisas, na redução significativa do valor da dívida ativa para fins de quitação. É uma boa oportunidade quando ocorrer de ficar muitos anos sem pagar.
Imposto municipal é aquele devido ao próprio município e este faz a cobrança do mesmo e a aplicação do valor no próprio município. São exemplos o IPTU, ITR e ISS. Já os impostos estaduais, como o ICMS e impostos federais, como IRPF, IPI e outros são devidos ao estado e a União, respectivamente.
Contribuintes da cidade de São Paulo poderão acessar a 2ª via do IPTU através deste link.
Contribuintes da cidade do Rio de Janeiro poderão acessar a 2ª via do IPTU através deste link.