Dicas e informações sobre casa e
construção

O que é minuta de contrato, aditivo contratual e aditamento

Veja as explicações sobre os diversos tipos de contratos e seus respectivos conceitos nos meios jurídicos. Explicação para pessoas que não são advogados ou da área de direito com foco no mercado imobiliário e nas transações de compra, venda e locação.

Nas transações imobiliárias, sejam elas de compra, venda ou locação de imóveis são fundamentais a existência de um contrato que celebre entre as partes as obrigações, direitos e deveres de cada um. Esta prática é bastante comum que faz parte do dia-a-dia daqueles que lidam direto ou indiretamente com transações imobiliárias de qualquer natureza.

Mas existem diversos termos associados com o contrato que podem ser úteis as pessoas conhecerem e assim sempre que estiver envolvido em qualquer tipo de transação imobiliária, não tenham dificuldades de compreender o que está sendo proposto, o que está sendo feito e sobretudo aquilo que a pessoa está assinando.

Assinatura de contrato

Desta forma nesse artigo o objetivo é esclarecer esses termos e oferecer algumas informações relevantes sobre contratos que pode ser aplicado de uma maneira geral, mas nesse caso direcionaremos para o mercado imobiliário que é o foco deste site.

Minuta de contrato

Uma minuta de contrato nada mais é do que um rascunho ou uma primeira versão de um contrato qualquer. Ele é feito inicialmente para mostrar às partes o que está sendo proposto e assim para que se possa fazer observações, sugerir mudanças ou redefinir o uso de termos para tornar mais legível a compreensão deles.

Ainda não é o contrato final, poderemos dizer que ele está sendo construído e portanto estando ele em construção, obviamente pode sofrer alterações e servir como uma pauta de discussão daquilo que será efetivamente fechado posteriormente.

De certa forma todo contrato tem uma minuta, embora ele seja mais comum em escritório de advocacia ou em situações onde muitas pessoas estejam envolvidas e que seja necessário discutir os termos do acordo e do contrato, antes de se chegar a uma versão final.

Aditamento ou aditivo contratual

Os termos podem ser sinônimos em alguns casos, embora em outros possa ter algumas diferenças pontuais.

Aditamento significa o ato de aditar que em outras palavras poderia ser definido como acrescentar. Desta forma o aditamento acontece depois que um contrato já foi celebrado e assinado e agora precisa acrescentar informações a ele. Uma vez que o contrato não pode ser alterado, então faz um aditivo ou um aditamento que é um complemento daquele contrato acrescentando informações que não tinha na versão original.

Depois de pronto pode se usar o termo aditivo ou mesmo aditamento para esse novo documento resultante. Vale lembrar que ele tem o mesmo valor do contrato original, pois ele é uma complementação da versão original e portanto agora precisam ser lidos juntos.

O aditamento ao aditivo serve para modificar o valor, alterar os termos de obrigação de alguma das partes, estender prazos, explicar ou melhorar a redação de termos que possam ter entendimento dúbio, dentre outros.

Assim depois de um tempo que o contrato está vigente e tem-se a necessidade de fazer alguma modificação nele ou de acrescentar alguma informação, ao invés de cancelar aquele contrato e fazer um novo, simplesmente faz sim um aditamento um aditivo contratual acrescentando as novas informações.

Contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda é a versão final que regulamenta uma transação imobiliária onde uma parte está vendendo um imóvel e a outra parte está comprando. Este documento é de fundamental importância para que ambas as partes tenham ciência e documentem aquilo que negociaram e o acordo que firmaram.

Normalmente um contrato de compra e venda qualifica o comprador, o vendedor e também o imóvel. Depois de qualificados são redigidas diversas cláusulas que mostram as obrigações de ambas as partes, bem como os direitos de cada um.

No contrato de compra e venda é necessário estabelecer o valor da venda, a forma de pagamento, como o imóvel será entregue ao comprador e em qual o prazo, quais as condições do imóvel, bem como o estabelecimento de uma multa em caso de desistência da compra por parte do comprador ou a desistência da venda por parte do vendedor.

Vale lembrar que o contrato de compra e vendas tem a finalidade de qualificar as partes e estabelecer as condições da negociação, mas ela não substitui a escritura do imóvel que precisa ser lavrada e registrada posteriormente, só assim a posse de um imóvel é transferida de uma pessoa para outra.

Contrato de locação

Um contrato de locação tem basicamente a mesma finalidade do contrato de compra e venda, descrito acima. A diferença é que aqui não há nenhum imóvel que está sendo vendido, mas sim locado.

Neste contrato é necessário qualificar quem é o locatário e quem é o locador, bem como qual é o imóvel que está sendo locado. É necessário também estabelecer o valor da locação, o prazo e a forma de pagamento.

É muito comum nesse tipo de contrato ficar estabelecido as obrigações do locatário com a conservação do imóvel, pagamento de taxas adicionais como IPTU, valor de condomínio, dentre outros.

Também é comum estabelecer uma forma de garantia para o contrato, que pode ser feito através de um fiador, caução, seguro fiança ou outra forma que ficar acordado entre as partes.

Existe modelos na internet?

Sim, existem vários documentos que podem ser usados como modelos para casos mais simples e sem nenhuma questão mais complexas, já que para esses casos o ideal seria um advogado redigir. Veja neste link diversos modelos que podem ser adaptados para o seu caso e necessidade.

Termo de vistoria

É um termo de vistoria é um documento que deve ser assinado por ambas as partes, especialmente no caso de contrato de aluguel. Ele é paralelo ao contrato e serve para descrever a situação do imóvel que está sendo entregue. Quando uma pessoa vai alugar uma casa, antes dela receber a casa é feito normalmente um termo de vistoria onde é descrito as condições do imóvel e assim a pessoa tem ciência de que está recebendo imóvel naquela condição.

Quando ela vai devolver o imóvel, nova normalmente se faz um outro termo de vistoria para descrever as condições que ela está entregando imóvel. Assim, é possível saber se houve danos ao imóvel e a forma de reparação do mesmo.

Referências:

https://www.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/244468/aditamento-contratual-ou-aditivo-contratual

https://dicionario.priberam.org/aditar

Gostou? Compartilhe




© 2012-2021 | Casa Dicas | Deus seja Louvado | Política de Privacidade
Este site usa cookies e ao continuar navegando, você concorda com a política de privacidade.