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O que é a matrícula de imóvel e a definição de averbação

Assim como a matrícula de imóvel, a averbação pode ser feita em cartório. Não costuma ser um processo demorado nem burocrático, no entanto é fundamental lembrar que a documentação irá depender do tipo de registro que será feito.

Possuir um imóvel é algo que todo mundo deseja, no entanto, não são todos que entendem os processos envolvidos no trâmite de um imóvel. Para os leigos, isso pode parecer algo de outro mundo e que exige um grande conhecimento em direito, finanças, contabilidade e muitas outras áreas do conhecimento.

Porém, não é bem assim, é muito fácil você entender as etapas envolvidas no processo de compra ou venda de um imóvel.

Hoje você vai saber um pouco mais sobre a matrícula de imóvel e a definição de averbação, duas etapas bem importantes e fundamentais para que você entenda os processos envolvidos na compra ou venda de imóveis. Continue lendo e confira tudo que você precisa saber sobre a matrícula e averbação de imóveis, confira.

Matrícula e averbação de imóveis

As definições de matrícula de imóvel e averbação de imóvel é algo muito simples de ser explicado e entendido, primeiramente vamos explicar do que se trata a matrícula do imóvel:

Matrícula de imóvel

De forma geral, podemos pensar na matrícula de imóvel como um registro que possibilita você saber detalhes exatos do imóvel. Nesse sentido, através da matrícula de imóvel é possível que você saiba a localização e descrições exatas do imóvel, além disso, com esse documento você pode ter acesso às informações de antigos proprietários do imóvel, data de realização da matrícula e muito mais.

É um documento fundamental tanto para quem deseja comprar, como para quem deseja vender um imóvel, tendo em vista que esse documento permite você ter acesso às informações mais relevantes do imóvel. Você pode solicitar a matrícula de imóvel e ela estará pronta em até 30 dias.

Averbação

A averbação é um conceito mais complexo de ser compreendido, no entanto ainda sim é muito fácil de você compreender. Em linhas gerais, a averbação são todas as alterações que ocorrem no registro do imóvel, podendo ser compreendido também como um histórico de mudanças que é realizado no imóvel. Existem diversos atos de averbação, alguns deles são: habite-se, o qual é emitido pela prefeitura de sua cidade; mudança do estado civil; casamento ou divórcio e muitos outros. Em casos de imóveis hipotecados, onde se deseja fazer um cancelamento da hipoteca, é necessário que você realize a averbação do seu imóvel.

Como obter número de matrícula do seu imóvel

Para solicitar o número de matrícula é muito simples, basta você se dirigir a um cartório de sua cidade e fazer a solicitação. O processo é rápido e não costuma ser burocrático, o que permite agilidade no processo. É interessante ressaltar também que você pode solicitar o documento pela internet, basta você entrar no site dos cartórios 24 horas e fazer a sua solicitação. O documento será enviado para você no endereço informado. Lembrando que o documento é entregue pelos Correios em todo território nacional, e para solicitações vindas do exterior, a empresa responsável pela entrega é a FEDEX.

Além disso, é de suma importância ressaltar a importância de ter matrícula do seu imóvel atualizada. Isso permite que as informações do seu imóvel estejam sempre coerentes que o seu patrimônio, além de evitar problemas futuros, em casos de vendas do imóvel.

Como fazer a averbação do seu imóvel?

Assim como a matrícula de imóvel, a averbação pode ser feita em cartório. Não costuma ser um processo demorado nem burocrático, no entanto é fundamental lembrar que a documentação irá depender do tipo de registro que será feito.

Para que seja feita uma averbação, você terá que custear, porém o valor da emissão do documento vai variar de acordo com o cartório onde foi realizado a averbação, da mesma forma, a quantidade de documentos exigidos vai depender do cartório onde será solicitado a averbação.

Quando deve ser feita uma averbação?

A averbação deve ser solicitada sempre que houver alguma alteração no imóvel. Isso quer dizer que em casos de compra, venda, casamento, divórcios, demolições e quaisquer outras situações em que ocorra uma alteração na situação do imóvel, é recomendado que seja feita uma averbação do seu imóvel. Isso é fundamental para manter as informações atualizadas do seu imóvel e prevenir qualquer tipo de transtorno futuro.

Por Redação e G Produções Editoriais

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