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Certidão positiva e negativa de tributos imobiliários

Qual a diferença entre tributos Imobiliários e Certidão negativa de tributos imobiliários? Veja como solicitar em sua cidade e a suas respectivas importâncias para conhecer a situação de determinado imóvel perante a Prefeitura, INSS e outros.

Já ouviu falar de Certidão Negativa de Tributos Imobiliários. Você está precisando solicitar, mas não sabe muito bem o que é, continue lendo para descobrir.

O que Certidão negativa de tributos imobiliários?

A Certidão negativa de tributos imobiliários é um documento concedido por alguns órgãos do governo. Essa certidão comprova não existir pendências financeiras ou legais em nome de pessoa física, jurídica e um bem.

É como um atestado de legalidade, o que é muito importante para um negócio.  Esse é um tipo de documento que se destina justamente a comprovar essa situação regular. Com esse documento uma terá menos dificuldades de conseguir um credor no mercado financeiro.

Sua emissão confirma a autenticidade de certidões negativas e da certidão de dados cadastrais do imóvel para verificação de divida imobiliária junto a Prefeitura de seu município, ou seja, Imobiliários convém para demonstrar que quem solicitou não possui dívida de IPTU ou outras taxas relacionadas aos imóveis, por exemplo, a taxa de asfalto, a taxa de conservação, coleta de lixo entre outros.

Qual a diferença entre tributos Imobiliários e Certidão negativa de tributos imobiliários?

As duas certidões são realizadas pela Prefeitura e podem ser solicitadas por pessoas físicas através do número do CPF ou também por pessoas jurídicas e entidades, nesse caso a consulta será por meio do CNPJ.

A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, como explicado anteriormente, é o documento que tem a utilidade de transmitir por escrito a informação de que a pessoa ou empresa que faz a requisição não tem nenhuma pendência relacionada ao imóvel que é proprietária. Entre as dívidas incluídas nesses dados estão o IPTU, taxas asfalto, taxa de conservação, coleta de lixo, etc.

A Certidão de Tributos Mobiliários é requerida por pessoas que não possuem nenhuma dívida e que faz isso por causa do ISS ou outras taxas que tem relação com a instalação de uma empresa ou entidade ou às atividades de prestação de serviços e nesse os profissionais autônomos. A Certidão de Tributos Mobiliários pode conter dívidas de alvará de licença, taxas de publicidade (placas ou pinturas na fachada), desatualização ou irregularidades no CCM (cadastro na Prefeitura) e assim por diante.

Como solicitar a Certidão negativa de tributos imobiliários?

As pessoas que têm imóveis na cidade registrados conforme legislação (com escritura ou outro registro no Cartório de Imóveis) pode requerer essa solicitação, pois mesmo sem uma formalização válida é fácil conseguir uma certidão "Imobiliária". Também é uma tarefa simples para pessoas que não são autônomas conseguir a certidão "Mobiliária", comparecendo a órgãos como a Prefeitura do município no qual o imóvel pertença.

Nos outros casos, de pessoas que não se enquadrem nesses aspectos de ter registro do imóvel ou ser profissional autônomo a Certidão de Tributos Mobiliários apenas poderá ser concedida se não houver dívidas. No de caso de aparecer alguma dívida a certidão vai ser emitida como Positiva. Se também existir alguma dívida que ainda estiver sendo avaliada na Justiça a certidão será Positiva Com Efeitos de Negativa.

Certidão Positiva de Tributos Imobiliários

Via de regra a pessoa necessita da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários. Embora, existem eventos em que o contribuinte não se está em condição de regularidade e precisa de uma certidão para demonstrar essa circunstância. Nessa suposição se requerer a Certidão Positiva de Débitos de Tributos Imobiliários.

Essa Certidão positiva de tributos imobiliários, não tem serventia alguma, afinal atesta que o imóvel possui pendências e o credor de empréstimo ou até mesmo, um futuro comprador em situações de venda, desista da ação. Para credores aumenta o risco de perda de dinheiro se emprestar dinheiro e um comprador de imóvel ficará desmotivado em ainda ter de arcar com débito após a aquisição

Na Certidão Positiva serão confirmados tanto os anos para os quais não incluir-se dívidas quanto os períodos devedores. Esse tipo de certidão não confirma os valores em débito.

Estas Certidões igualmente podem ser nomeadas como:

  • Certidão de Tributos
  • Certidão Negativa de Tributos
  • Certidão de Tributos Municipais
  • Certidão de Tributos Estaduais
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais
  • Certidão de Quitação de Tributos
  • Certidão de Quitação de Tributos Municipais
  • Certidão de Quitação de Tributos Estaduais
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários
  • Certidão Negativa Imobiliária
  • Certidão Negativa Imobiliária Estadual
  • Certidão Negativa Imobiliária Municipal

Por Redação e G Produções Editoriais

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