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Corte de árvore nativas e exóticas: Saiba quando pode e quando não pode

Veja a definição de árvore nativa e exótica, bem como em que situações pode-se efetuar o corte ou a derrubada delas. Explicação baseado em um caso verídico.

Eu precisei cortar uma árvore que eu tinha plantado no quintal da minha casa, pois o plantio dela ocorreu em um lugar que possibilitava que suas raízes causassem danos a rede de esgotos e coletas de água do telhado da minha casa.

Inicialmente cogitei a possibilidade de mudá-la de lugar, mas ela já estava grande demais para isso e os profissionais que consultei me mostraram que poderia ser caro fazer a mudança e as chances dela sobrevir eram pequenas.

Foi então que fui consultar a prefeitura sobre o corte dela, já que depois de algumas conversas e pesquisas entendi que haveria a necessidade de autorização.

Bem, para encurtar o a história, eles concederam autorização mediante a compensação de 25 mudas que deveria ser doadas à prefeitura para o devido plantio em outras partes da cidade.

Para chegar a essa conclusão eles se basearam em uma lei municipal que determina que a compensação deverá ser de 15 mudas se a árvore a ser cortada for exótica e 25 ser ela for nativa.

Na alegação deles, a árvore que eu tinha, um Oiti era nativa, mas eu pensei: Fui eu que plantei, como ela pode ser nativa?

Árvores exóticas e nativas

Dai entra a definição correta. Veja abaixo:

Árvore nativa não diz respeito a quem plantou ou se ela já estava lá quando você chegou ou não. O que se considera aqui é a espécie, ou seja, se a espécie é nativa da região ou não. Mesmo que eu tenha plantado, o Oiti é uma espécie nativa da região sudeste do Brasil.

Árvore exótica é quando a espécie é originária ou outras regiões. Como sabemos, muitas espécies de árvores e plantas que temos aqui vieram de outras partes do mundo e se adaptaram a nossa região.

Posso cortar uma árvore exótica ou nativa?

Então voltando a pergunta do início do texto, vemos que não é possível cortar sem a devida autorização e mesmo que a prefeitura da sua cidade não tenha uma lei específica, podem existir leis estaduais ou federal que limita tal procedimento.

Outro fator importante é que para a autorização, além da devida compensação é necessário que se tenha uma boa justificativa para tal. Baseado na lei municipal da minha cidade, eles consideram como plausíveis os seguintes motivos:

  • Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra;
  • Quando o estado fitossanitário da árvore justificar;
  • Quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;
  • Nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado;
  • Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;
  • Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitarem o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
  • Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada;
  • Quando comprovada a incompatibilidade da espécie com o local de plantio;
  • Quando previamente autorizado o plantio em área privada, através de processo administrativo próprio, mencionando a intenção futura de eventual supressão sem compensação, mediante autorização e licenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

Assim, não há diferenças quanto ao corte de árvores de espécie nativa ou exótica, o que muda basicamente e a maneira de fazer a compensação que no primeiro caso é de 25 mudas e no segundo é de 15.

Lembrando se isto se aplica ao corte ou derrubada da árvore e não a poda, que pode ser feito mediante alguns cuidados que também é objeto de instrução na referida lei.

Contudo este exemplo é baseado na lei municipal de Limeira, no interior de São Paulo, sendo necessário você consultar a prefeitura da sua cidade para verificar a existência de leis específicas ou de orientação quanto a autorização para corte, seja de espécie exótica ou nativa.

O que é árvore?

Parece uma pergunta óbvia, mas eu tive inclusive dificuldade de definir quando li a referida lei e depois precisei consultar a secretaria de meio ambiente para obter a interpretação deles.

Nem tudo eles consideram como árvores, pois existem arbustos e também plantas como bananeiras, pés de mamão e outros que não tem uma formação lenhosa e portanto nesses casos não são considerados necessariamente como árvores.

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