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Posso cortar uma árvore no quintal da minha casa? Cuidado! Veja este caso

Tenha bastante atenção a este assunto. Veja um relato de um caso verídico que aconteceu comigo e entenda melhor sobre esta questão das políticas ambientais para corte de árvores

Um projeto de construção de uma casa leva em consideração muitos fatores, inclusive a posição do sol. Isto é particularmente útil para determinar onde ficarão os dormitórios, a cozinha, lavanderia, etc.

Na minha casa, depois de construída, notei que apesar desta questão ter sido bem trabalhada pela arquiteta, eu tinha ainda um problema com o sol da manhã, que incendia diretamente sobre a porta da cozinha que no meu caso é de vidro, além da janela do escritório.

Com isso, notei que precisava de uma alternativa para bloquear o sol da manhã e imaginei que uma árvore seria uma boa saída, uma vez que eu tinha espaço para plantá-la no quintal que é bem grande.

Comprei uma árvore com uma copada já bem formada e depois de plantada não demorou muito para que ela se desenvolvesse e finalmente resolvesse o meu problema com o sol da manhã. A solução foi fantástica, pois a árvore era um Oiti que tem uma copada bastante densa o que proporciona muita sombra.

O problema

Árvore no quintal

Mas depois de bastante tempo percebi que eu havia cometido um erro, pois ao plantá-la não atentei para o fato de que eu estava colocando-a muito próximo da rede de esgoto interna da casa, bem como da galeria que coleta água do telhado. Como a árvore estava crescendo muito fiquei com receio de que suas raízes pudessem atingir os canos do esgoto ou de águas pluviais.

Inicialmente cogitei a possibilidade de mudá-la de lugar, mas ela já estava grande demais para isso e os profissionais que consultei me mostraram que poderia ser caro fazer a mudança e as chances dela sobrevir eram pequenas.

Diante isso, conclui que o melhor a fazer seria cortar a árvore e plantar outra mais afastada e no local mais apropriado.

A prefeitura

Posso cortar uma árvore? Foi a pergunta que fiz e depois de algumas consultas e informações desencontradas, decidi consultar a prefeitura da minha cidade sobre o assunto.

A resposta foi: depende. Mas para isso, eu precisava de autorização da prefeitura.

Primeiro tive de preencher uma solicitação de autorização, anexando documentos do imóvel, negativa com o IPTU e explicando as razões que justificasse o corte.

Depois veio um técnico da prefeitura para fazer a análise, fotografar a árvore e colher outras informações.

O resultado foi uma autorização condicional, isto é, o corte da árvore só poderia ocorrer com a compensação de 25 mudas que deveria ser doadas à prefeitura para o devido plantio em outras partes da cidade.

Mas não poderia ser qualquer muda, eles passaram toda a especificação delas, como o tipo da árvore, altura, entre outros.

25 mudas me custaram R$ 500,00, preço este bem em conta se comparado aos praticados em outras circunstâncias.

Depois de entregue as mudas, finalmente expediram a autorização para o corte.

Mas porque tudo isso?

Bem, antes de você imaginar que isto é uma regra geral, devo dizer que este caso está baseado em uma lei municipal aqui da minha cidade que estabelece situações onde a prefeitura pode conceder a autorização e qual contrapartida eles deverão exigir. Pelo que li na referida lei, a compensação deverá ser de 15 mudas se a árvore a ser cortada for exótica e 25 ser ela for nativa.

Exótica é quando o tipo da árvore é originário ou outras regiões e nativa é quando o tipo dela é nativo da sua região.

Posso cortar uma árvore?

Então voltando a pergunta do início do texto, vemos que não é possível cortar sem a devida autorização e mesmo que a prefeitura da sua cidade não tenha uma lei específica, podem existir leis estaduais ou federal que limita tal procedimento.

Para evitar problemas e sempre bom consultar a prefeitura da sua cidade e se informar qual é o procedimento correto e se há necessidade de autorização, bem como as formas de obtê-la.

Lembrando se isto se aplica ao corte ou derrubada da árvore e não a poda, que pode ser feito mediante alguns cuidados que também é objeto de instrução na referida lei.

Lei federal e leis municipais

A lei municipal a que me referi é da minha cidade, mas existe uma lei federal e portanto aplicável a todos os municípios do Brasil sobre o assunto. Trata-se da lei 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

No Art. 49 esta lei diz o seguinte: Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

Veja que ela não é muito específica, talvez por isso os municípios tenham suas próprias leis locais sobre o assunto.

Baseado na lei municipal da minha cidade (Limeira/SP), fiz algumas pesquisas nas leis de outros municípios e percebi que a interpretação varia bastante.

Veja um exemplo sobre o que significa a poda drástica de uma árvore:

Limeira/SP (lei 5999 de 6 de abril de 2018):

§ 1º Entende-se por poda excessiva ou drástica:

a) corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa;

b) corte da parte superior da copa (poda “palito”);

c) corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore.

Novo Hamburgo/RS (veja a íntegra aqui): 

Parágrafo único. Entende-se por poda excessiva ou drástica:

I. o corte de mais de 70% (setenta por cento) do total da massa verde da copa;

II. o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical;

III. o corte de somente um lado da copa, ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore.

Outras literaturas chegam a citar 1/3 da massa verdade da árvore, com isso fica claro que não há um padrão nacional, portanto é necessário consultar a prefeitura da sua cidade para saber da existência ou não de uma lei específica para o município.

O que é árvore?

Parece uma pergunta óbvia, mas eu tive inclusive dificuldade de definir quando li a referida lei e depois precisei consultar a secretaria de meio ambiente para obter a interpretação deles.

Nem tudo eles consideram como árvores, pois existem arbustos e também plantas como bananeiras, pés de mamão e outros que não tem uma formação lenhosa e portanto nesses casos não são considerados necessariamente como árvores.

Nova árvore

Depois de cortada a antiga plantei uma nova árvore, agora de um tipo exótica e no local certo para evitar ter de cortar no futuro. Aprendi a lição.

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